Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

SEÇÃO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL

 

Documento de Oficialização de Demanda - DOD

MINUTA

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD) 

Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021 e Lei nº 14.133/2021
 

Unidade Demandante 

ACP

EJE

SMG

Coav/Secom

Seeve/Coede/SGP

E-mail

socioambiental@tse.jus.br

Responsável pela Demanda  

Segesa/Cogeso/SMG

 


1 - Indicar a necessidade da contratação, considerando o problema a ser resolvido sob perspectiva do interesse público (art. 18, §1º, da Lei nº 14.133/2021).
 

Eliminar barreira comunicacional para Pessoas com Deficiência (PcD) auditiva e alfabetizadas em Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas sessões plenárias, eventos, reuniões, seminários, conferências, programas de TV e vídeos, nas plataformas on-line produzidas por este Tribunal Superior Eleitoral.


1.1 - Indicar os riscos caso a demanda não seja atendida tempestivamente. Avalie e descreva os riscos existentes caso o Tribunal não faça a contratação de forma tempestiva - quais sistemas, serviços, atividades ou projetos podem ser impactados, e como?
 

A não disponibilização do serviço em tela implica na discriminação da PcD auditiva devido a barreira comunicacional pela ausência de interpretação do conteúdo produzido em Libras, bem como do descumprimento da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão de PcD); da Lei nº 10.436/2002 (dispõe sobre Libras) e da Resolução CNJ nº 401/2021 (dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de PcD nos órgãos do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares).


2 - Indicar se a demanda está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA):
 

Caso haja previsão, informar abaixo o código da demanda e passar para o item 3.
 

 

    X

Sim

 Código da demanda no PCA: A demanda está prevista no PCA 2025 - Prorrogação do Contrato TSE nº 20/2024 


2.1 - Em caso negativo:

                    2.1.1 - Justificar a necessidade de inclusão da demanda no PCA
 

 

                    2.1.2 - Indicar a vinculação da demanda ao Planejamento Estratégico: Informe qual é a relação da demanda/necessidade com o(s) objetivo(s) estratégico(s) do Tribunal.
 

OE6 - Aprimorar a adoção de práticas sustentáveis: refere-se à implementação de ações que promovam comportamentos e práticas sustentáveis no âmbito da instutição, além da implementação e manutenção de critérios de sustentabilidade nas aquisições e nas ações de acessibilidade para o ambiente do TSE e seus produtos e serviços.

                    
                    2.1.3 – Explicitar a motivação e o demonstrativo de resultado a ser alcançado: Informe qual a motivação e descreva os resultados a serem alcançados com a contratação.
 

O art. 4ª da Lei Brasileira de Inclusão de PcD, Lei nº 13.146/2015, considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, com o efeito de impedir o exercício de direitos de pessoa com deficiência.

O art. 67, inciso II da citada lei, dispõe que os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso da janela com intérprete de Libras.

O art. 76, por sua vez, determina que o poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direito políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

O art. 79 determina que o poder público deve garantir à pessoa com deficiência o acesso à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

Deve ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça (art. 80 da mesma Lei), sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público, constituindo crime a prática, indução ou incitação de discriminação da pessoa em razão da sua deficiência, conforme dispõe o art. 88 da mesma Lei.

A falta de tradução em Libras nos produtos, serviços, manifestações e eventos do TSE imputa barreiras na comunicação que impedem a participação, com autonomia e igualdade de oportunidades, de pessoas com deficiência alfabetizadas nessa língua de sinais, além de ferir o direito ao acesso à informação.

Desse modo, espera-se que a contratação desse recurso comunicacional possa eliminar tais barreiras, conferir acesso à informação para a pessoa com deficiência auditiva em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e evitar o risco de possível prática de crime de discriminação por parte das unidades que necessitam do recurso para sua atuação junto à comunidade surda alfabetizada em Libras.

 


                    2.1.4 - Indicar a prioridade da demanda (alta, média ou baixa)
 

 

Alta

 


3 - Indicar a data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou realizada a entrega do material
 

 

A prestação dos serviços deve ser iniciada tão logo terminem os procedimentos devidos para a regular contratação, ressaltando que o atual contrato que possui a cobertura dos serviços aqui solicitados está em fase de extinção, conforme tratativas no Processo SEI nº 2023.00.000008529-5.

 

                   
                     3.1 - Já foi feita contratação similar no Tribunal (vigente ou encerrada)?

 

 

Não

 

Sim

Número do último contrato firmado pelo TSE: 20/2024

  X

Data de encerramento da vigência: ainda vigente

   

Número do processo SEI: 2023.00.000008529-5

 

4 - Informar o valor estimado da contratação, apresentando justificativa caso seja divergente do valor indicado no PCA (o qual reflete o valor constante na proposta orçamentária).
  

a) O valor estimado da contratação é de R$ 218.121,84 (duzentos e dezoito mil cento e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), com base nas seguintes informações:

  • média estimada do valor da hora de serviço prestado de R$ 176,76 (cento e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), conforme tabela abaixo;
  • Quantitativo anual de 1.234 horas de interpretação em libras, assim distribuídas, conforme Documento SEI nº 3222719:
    • Coav: 500 horas anuais
    • ACP: 30 horas anuais
    • Comor: 24 horas anuais
    • Seeve: 32 horas anuais
    • EJE: 648 horas anuais                                                                                                                        

ÓRGÃO

STJ (3211938)

TST (3212185)

TJDFT (3212190)

MÉDIA

VALOR - R$

156,79

151,81

221,70

176,76

QUANTITATIVO DE HORAS

3.827

3.334

2.200

3.120

b) A estimativa é superior ao valor do Contrato TSE nº 20/2024, visto que a empresa contratada solicitou a extinção do acordo em razão do valor contratado.

 
5 - Equipe de Planejamento da Contratação -
a quem compete elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP). Pode ser dispensada, nos termos do art. 8º, §4º, da IN TSE nº 11/2021, porém deve ser feita a indicação de servidor ou servidora para elaborar o ETP.
 


                    5.1 - A Equipe de Planejamento da Contratação pode ser dispensada, nos termos do art. 8º, §4º, da IN TSE nº 11/2021?
 

X

Não

 

Sim

 

 

 


Se sim, Justificar:

 

Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 8º, §4º da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas, motivo pelo qual as indicações solicitadas no item 5.2 são obrigatórias.


                    5.2 – Indicar servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação

                    As pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento devem desempenhar atividades objetivando a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, observadas as disposições contidas nos arts. 9º e 10 da IN/TSE nº 11/2021, incluindo a identificação de riscos, devendo, ainda, apoiar a Unidade Demandante na elaboração do Termo de Referência (TR) ou do Projeto Básico (PB).

 

                              GESTOR(A), ATENÇÃO!! Antes de fazer a indicação, verifique se o(a) servidor(a) possui:
 

                              a) as competências necessárias para execução das fases previstas no art. 2º da IN TSE nº 11/2021, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso das soluções a serem  
                              identificadas, de licitações, de contratos e de gestão contratual; e
 

                              b) disponibilidade de tempo para executar as atribuições para as quais ocorra designação, considerando as atividades já exercidas.
 


IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento".

 

5.2.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação (deve-se indicar ao menos 1 responsável, mesmo no caso de solicitação para dispensa da equipe de planejamento – Caso a dispensa da equipe seja acatada, esse representante será o responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar).

 

Função

Indicado(a)

E-mail

Integrante Demandante ACP 

Diego Silva de Oliveira

diego.oliveira@tse.jus.br

Integrante Demandante EJE 

Pedro Oliveira Mascarenhas

pedro.mascarenhas@tse.jus.br

Integrante Demandante Coav

André Barbosa dos Santos

andre.bsantos@tse.jus.br

Integrante Demandante Seeve

Nero Rodrigues de Barros

nero.barros@tse.jus.br

Integrante Demandante SMG

Venância Medina Lopes

venancia.lopes@tse.jus.br


                    Caso haja necessidade de capacitação específica dos(as) indicados(as) para exercer suas atribuições na equipe de planejamento, indique-a(s) aqui: ____________________________________________

 

5.2.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas (deve-se indicar ao menos 1 responsável, mesmo no caso de solicitação para dispensa da equipe de planejamento – Caso a dispensa da equipe seja acatada, esse representante será o responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar).
 

                    5.2.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?

                

 

(  X )

Sim - Indicar ao menos 1(um) responsável:

                

Função

Indicado

E-mail

Integrante Técnico Segesa

Paula Christina Batista dos Santos

paula.santos@tse.jus.br

Integrante Técnico Segesa

Rosângela Moreno Cardoso

rosangela.siva@tse.jus.br

Integrante Técnico ACP

Diego Silva de Oliveira

diego.oliveira@tse.jus.br

Integrante Técnico EJE

Pedro Oliveira Mascarenhas

pedro.mascarenhas@tse.jus.br

Integrante Técnico Coav

André Barbosa dos Santos

andre.bsantos@tse.jus.br

Integrante Técnico Seeve

Nero Rodrigues de Barros

nero.barros@tse.jus.br

Integrante Técnico SMG

Venância Medina Lopes

venancia.lopes@tse.jus.br

 

 

(   )

Não - Apontar a(s) unidade(s) orgânica(s) que deverá(ão) fazer a indicação:_______________________________________________________


                      Caso haja necessidade de capacitação específica dos(as) indicados(as) para exercer suas atribuições na equipe de planejamento, indique-a(s) aqui: ____________________________________________

 

 

 


6 - Estudo Técnico Preliminar: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar pode ser dispensada, nos termos do art. 10, §16, da IN TSE nº 11/2021?
 

X

Não

 

Sim

 

 


Se sim, Justificar
 

Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas.


7 - Análise de Riscos: a análise de riscos pode ser dispensada, nos termos do art. 18, X, c/c art. 18, §2º, da Lei nº 14.133/2021? - Não se aplica a contratos de tecnologia da informação, conforme art. 10 da Resolução CNJ nº 468/2022.
 

X

Não

 

Sim

 

 


Se sim, justificar:
 

Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas.


8 – Indicar servidores para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste
 

As pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa devem participar de todas as discussões para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e acompanhar o processo de contratação, observadas as diretrizes estabelecidas no art. 8º, §§ 8º, 9º e 10, da IN/TSE nº 11/2021.
 


IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Fiscais".
 

8.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).
 

Função

Indicado

E-mail

Fiscal Técnico Titular

Rosângela Moreno Cardoso

rosangela.silva@tse.jus.br

Fiscal Técnico Substituto

Paula Christina Batista dos Santos

paula.santos@tse.jus.br

8.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021).

Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).

Função

Indicado

E-mail

Fiscal Administrativo Titular

Paula Christina Batista dos Santos

paula.santos@tse.jus.br

Fiscal Administrativo Substituto

Rosângela Moreno Cardoso

rosangela.siva@tse.jus.br


 
 

9. Encaminhamentos



Inicialmente, DECLARO que avaliei as situações relacionadas nos arts. 8º, §1º e 22, todos da IN/TSE nº 11/2021, razão pela qual promovi as indicações dos(as) servidores(as) para atuar isoladamente ou como membro de eventual Equipe de Planejamento da Contratação e como fiscal técnico, administrativo e substituto.
 

 

10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 5.2.1 e 5.2.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento";

10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 5.2.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico";

10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 8, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Fiscais";

10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento.

 

 

Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria

(Unidade Demandante)

 

  

 

 

 

ROSÂNGELA MORENO SILVA

Membro de equipe de planejamento

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 06/05/2025, às 17:27, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


JOSÉ GOMES DE ALMEIDA JÚNIOR

Chefe da Seção de Gestão Socioambiental

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 06/05/2025, às 17:42, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


DANIEL CARLOS LIMA CORRÊA

Coordenador(a) de Gestão Estratégica e Socioambiental

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 06/05/2025, às 18:06, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3223295&crc=E0E60FAF, informando, caso não preenchido, o código verificador 3223295 e o código CRC E0E60FAF.


2025.00.000003604-0 Documento no 3223295 v2

Criado por rosangela.cardoso, versão 2 por rosangela.cardoso em 06/05/2025 13:00:50.