TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SEÇÃO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL
Documento de Oficialização de Demanda - DOD
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD)
Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021 e Lei nº 14.133/2021
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Unidade Demandante |
ACP EJE SMG Coav/Secom Seeve/Coede/SGP |
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socioambiental@tse.jus.br |
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Responsável pela Demanda |
Segesa/Cogeso/SMG |
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Eliminar barreira comunicacional para Pessoas com Deficiência (PcD) auditiva e alfabetizadas em Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas sessões plenárias, eventos, reuniões, seminários, conferências, programas de TV e vídeos, nas plataformas on-line produzidas por este Tribunal Superior Eleitoral. |
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A não disponibilização do serviço em tela implica na discriminação da PcD auditiva devido a barreira comunicacional pela ausência de interpretação do conteúdo produzido em Libras, bem como do descumprimento da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão de PcD); da Lei nº 10.436/2002 (dispõe sobre Libras) e da Resolução CNJ nº 401/2021 (dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de PcD nos órgãos do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares). |
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Caso haja previsão, informar abaixo o código da demanda e passar para o item 3. |
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Não |
X |
Sim |
Código da demanda no PCA: A demanda está prevista no PCA 2025 - Prorrogação do Contrato TSE nº 20/2024 |
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2.1.2 - Indicar a vinculação da demanda ao Planejamento Estratégico: Informe qual é a relação da demanda/necessidade com o(s) objetivo(s) estratégico(s) do Tribunal. |
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OE6 - Aprimorar a adoção de práticas sustentáveis: refere-se à implementação de ações que promovam comportamentos e práticas sustentáveis no âmbito da instutição, além da implementação e manutenção de critérios de sustentabilidade nas aquisições e nas ações de acessibilidade para o ambiente do TSE e seus produtos e serviços. |
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O art. 4ª da Lei Brasileira de Inclusão de PcD, Lei nº 13.146/2015, considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, com o efeito de impedir o exercício de direitos de pessoa com deficiência. O art. 67, inciso II da citada lei, dispõe que os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso da janela com intérprete de Libras. O art. 76, por sua vez, determina que o poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direito políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas. O art. 79 determina que o poder público deve garantir à pessoa com deficiência o acesso à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva. Deve ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça (art. 80 da mesma Lei), sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público, constituindo crime a prática, indução ou incitação de discriminação da pessoa em razão da sua deficiência, conforme dispõe o art. 88 da mesma Lei. A falta de tradução em Libras nos produtos, serviços, manifestações e eventos do TSE imputa barreiras na comunicação que impedem a participação, com autonomia e igualdade de oportunidades, de pessoas com deficiência alfabetizadas nessa língua de sinais, além de ferir o direito ao acesso à informação. Desse modo, espera-se que a contratação desse recurso comunicacional possa eliminar tais barreiras, conferir acesso à informação para a pessoa com deficiência auditiva em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e evitar o risco de possível prática de crime de discriminação por parte das unidades que necessitam do recurso para sua atuação junto à comunidade surda alfabetizada em Libras.
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Alta
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A prestação dos serviços deve ser iniciada tão logo terminem os procedimentos devidos para a regular contratação, ressaltando que o atual contrato que possui a cobertura dos serviços aqui solicitados está em fase de extinção, conforme tratativas no Processo SEI nº 2023.00.000008529-5.
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4 - Informar o valor estimado da contratação, apresentando justificativa caso seja divergente do valor indicado no PCA (o qual reflete o valor constante na proposta orçamentária). |
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a) O valor estimado da contratação é de R$ 218.121,84 (duzentos e dezoito mil cento e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), com base nas seguintes informações:
b) A estimativa é superior ao valor do Contrato TSE nº 20/2024, visto que a empresa contratada solicitou a extinção do acordo em razão do valor contratado. |
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Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 8º, §4º da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas, motivo pelo qual as indicações solicitadas no item 5.2 são obrigatórias. |
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As pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento devem desempenhar atividades objetivando a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, observadas as disposições contidas nos arts. 9º e 10 da IN/TSE nº 11/2021, incluindo a identificação de riscos, devendo, ainda, apoiar a Unidade Demandante na elaboração do Termo de Referência (TR) ou do Projeto Básico (PB).
GESTOR(A), ATENÇÃO!! Antes de fazer a indicação, verifique se o(a) servidor(a) possui: a) as competências necessárias para execução das fases previstas no art. 2º da IN TSE nº 11/2021, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso das soluções a serem b) disponibilidade de tempo para executar as atribuições para as quais ocorra designação, considerando as atividades já exercidas. |
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5.2.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação (deve-se indicar ao menos 1 responsável, mesmo no caso de solicitação para dispensa da equipe de planejamento – Caso a dispensa da equipe seja acatada, esse representante será o responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar).
5.2.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas (deve-se indicar ao menos 1 responsável, mesmo no caso de solicitação para dispensa da equipe de planejamento – Caso a dispensa da equipe seja acatada, esse representante será o responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar). 5.2.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?
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Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas. |
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Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas. |
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As pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa devem participar de todas as discussões para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e acompanhar o processo de contratação, observadas as diretrizes estabelecidas no art. 8º, §§ 8º, 9º e 10, da IN/TSE nº 11/2021. |
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8.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).
8.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021). Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).
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9. Encaminhamentos |
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10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 5.2.1 e 5.2.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento"; 10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 5.2.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico"; 10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 8, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Fiscais"; 10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento.
Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria (Unidade Demandante)
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ROSÂNGELA MORENO SILVA Membro de equipe de planejamento |
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JOSÉ GOMES DE ALMEIDA JÚNIOR Chefe da Seção de Gestão Socioambiental |
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DANIEL CARLOS LIMA CORRÊA Coordenador(a) de Gestão Estratégica e Socioambiental |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |